No último dia 08 de março de 2018, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD) publicou a instituição do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar – SIPAF.
Visto como um sinal para identificar a origem social dos produtos, o objetivo do SIPAF é fortalecer a identidade social da agricultura familiar brasileira perante os consumidores e a população, informando e divulgando a presença significativa da agricultura familiar.
O uso do SIPAF é de caráter voluntário e é concedido pela SEAD às pessoas físicas portadoras de DAP ou CAF e às pessoas jurídicas, portadoras ou não de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), para uso em seus produtos, e empreendimentos que comercializam e/ou processam produtos da agricultura familiar mediante pedido voluntário e gratuito dos interessados e observados os requisitos da normativa que o regula.
Vale informar que a permissão de uso poderá ser desfeita sem que gere direito adquirido aos permissionários, de modo que o cancelamento da permissão de uso não enseja direito de indenização.
O percentual de participação da produção da agricultura familiar na composição do produto também é um dos critérios de utilização estabelecidos pela portaria do SIPAF.
O Selo de identificação da participação da agricultura familiar possui quatro categorias:
- Sipaf Mulheres Rurais
- Sipaf da Biodiversidde
- Sipaf para Empresas
- Sipaf Juventude Rural
O selo possui externalidade positiva alta, seu caráter voluntário o constitui como diferencial competitivo pelo que a agricultura familiar representa em termos sociais, econômicos e ambientais.
>> Para saber mais, confira o documento sobre a Secretaria Especial de Agricultura e do desenvolvimento agrário.