A partir do próximo domingo, dia 3 de julho, os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes alergênicos. O prazo foi determinado em 2015, pela RDC nº 26, que estabelece a obrigatoriedade de declarar nos rótulos dos produtos a presença de ingredientes que possam causar alergias. Mas os alérgicos precisam ficar atentos em relação aos produtos fabricados antes do dia 3 de julho. A norma prevê que estes produtos podem ser comercializado com as embalagens antigas até o fim de seu prazo de validade, sem a inclusão dos alertas.
A literatura internacional indica que cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja. Esses alimentos são reconhecidos como alergênicos de relevância para a saúde pública pelo Codex Alimentarius, organismo da FAO e da OMS responsável pela harmonização internacional de regras para alimentos, e por diversos países.
Pela nova Resolução, os rótulos deverão informar a presença dos seguintes alimentos e seus derivados: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Brasil ou do Pará; macadâmias; nozes; pecãs; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
As novas embalagens de alimentos e bebidas deverão trazer mensagem, conforme o caso, “ALÉRGICOS: CONTÉM…” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER” em letras maiúsculas e em negrito, na sequência da lista de ingredientes.
A coordenadora da campanha Põe no Rótulo, Cecilia Cury, explica que a RDC foi fruto de um amplo debate, que envolveu vários segmentos da sociedade. Por isso, ela acredita que as necessidades da população que convive com alergia estarão atendidas a partir de agora.
“O consumidor poderá ter acesso a informações sobre alergênicos em linguagem clara, sem uso de termos técnicos ou em outra língua, com texto em caixa alta, negrito e antecedido da expressão ALÉRGICOS. Além disso, passa a ter garantido o direito de ser alertado quanto ao risco de contaminação cruzada. Caberá aos profissionais de saúde orientar a cada paciente em relação a como lidar diante das informações contidas nos rótulos”, explica Cecília.
Conforme definição da própria norma, a contaminação cruzada se dá quando mesmo com um Programa de Controle de Alergênicos estabelecido pela empresa, ainda há presença do alérgeno não adicionado intencionalmente ao alimento, como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental.
A nova norma se soma a outras já em vigor para a rotulagem de alimentos. Por exemplo, a declaração de existência ou não do Glúten nos produtos, que é normatizada por outra legislação, continua valendo. Ou seja, mesmo com a inclusão dos alergênicos, a frase “CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso, deve permanecer nos rótulos.
Em documento de orientação sobre a rotulagem de alimentos alergênicos, a Anvisa explica a motivação, principais preocupações e critérios adotados pela Agência para tornar as informações dos rótulos mais claras e precisas quanto à presença de alergênicos.
O diretor presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, disse que com esta decisão, a Anvisa está “regulando mais que um alimento, mas também a consequência social do seu consumo”. Segundo ele, “é imprescindível que a sociedade brasileira saiba qual alimento está comprando, pois isso é um direito cada vez mais consolidado no mundo”.
Adequação
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) informa que o portfólio de alimentos oferecidos pelas empresas associadas estará em conformidade com a Resolução na data determinada, o que demonstra o comprometimento das empresas. “A associação reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos produtos, e reforça seu apoio à criação de mecanismos que favoreçam o acesso e transparência das informações para o consumidor, bem como a oferta de alimentos que atendam às necessidades nutricionais, na composição de uma dieta equilibrada e saudável”.